A que ponto chegamos, a que ponto vamos chegar

O comércio de São Paulo, que é responsável por quase 40% dos estabelecimentos e 20% dos empregos formais de São Paulo, está impedido de utilizar a publicidade para anunciar seus produtos e ofertas. Primeiro a Prefeitura impôs grandes restrições aos letreiros e indicativos das fachadas. Estabelecimentos com quase 100 metros de frente só podem utilizar 4 m2 de suas fachadas para colocar seu nome. Localizar lojas na cidade tornou-se um desafio. Se você não é um cliente habitual, prepare-se para dar muitas voltas até encontrar a loja que está procurando. Imagine: na marginal Tietê, uma via expressa com mais de 60m de largura em alguns pontos, onde as lojas têm um afastamento de até 30 metros da via, você precisa achar um letreiro de 2m de comprimento.
O recurso de colocar uma placa indicativa – Shopping XXX, próxima saída – ou mesmo a clássica faixa “Sob nova direção” foi proibido pela mesma lei, que eliminou a publicidade exterior na cidade. Além de não poderem indicar a localização de seus negócios, ou usar o terreno de suas próprias lojas para se promoverem, os comerciantes também não podem anunciar seus produtos, serviços e ofertas em espaços privados de outras pessoas.
Depois, o prefeito interferiu nas vitrines. Os comerciantes estão proibidos de anunciar promoções, ofertas e descontos dentro de suas lojas que sejam visíveis das ruas. Não podem botar fotos dos produtos que vendem em suas vitrines e fachadas. Se você vende perfumes, só pode botar aqueles frasquinhos mínimos. Se você vende piscinas, tem que botar a piscina na vitrine. Nada de fotos.
Os teatros, cinemas e outras atividades culturais, que têm uma programação que muda frequentemente, não podem anunciar suas atrações nas fachadas ou vitrines. Com certeza o prefeito também acha que o setor cultural não precisa disso.
Agora o prefeito proibiu a distribuição de qualquer tipo de folhetos, panfletos e qualquer outro tipo de material que contenha publicidade. E ainda limitou a quantidade de publicidade que os jornais gratuitos de cidade podem ter. Não importa se esta quantidade é suficiente para a sobrevivência destes jornais ou não. Nunca uma prefeitura havia determinado ou limitado a quantidade de páginas publicitárias de um veículo de comunicação. Mas o Prefeito de São Paulo é um inovador.
Hoje em dia, se você abre uma loja em São Paulo, não pode anunciar na sua fachada, na sua vitrine, na sua rua, no seu bairro. Só pode utilizar veículos com uma cobertura geográfica muito maior do que a sua necessidade, a um custo muitas vezes proibitivo. Se você já tem uma loja de rua, compete com tremenda desvantagem com as lojas de shoppings, que podem fazer o que quiserem com seus letreiros, vitrines, e ainda anunciar dentro das verdadeiras cidades que se tornaram os shoppings centers, que podem investir nos grandes veículos para atrair clientes.
Talvez a solução sejam os velhos pregoeiros. Mas aí eles teriam que brigar com os milhares de ambulantes, com os caminhões de pamonha, abacaxi e morango. E mesmo assim, não adiantaria. O prefeito também proibiu isso. Em São Paulo, moça bonita não paga mas também não leva, feirante não fala mas também não vende, e comerciante não anuncia e também na fatura.
Nunca é demais lembrar que estas proibições não se restringem ao comércio. Você não pode ter plástico de sua universidade no carro, ou mesmo aquele adesivo da concessionária - R$ 10 mil de multa. Você não pode ter nada na sua casa possa ser visto da rua e interpretado como publicidade - R$ 10 mil de multa. Tudo que era legal o prefeito proibiu. Mas tudo que já era ilegal continua. Faixas presas nos postes das esquinas, pais-de-santo prometendo a volta da mulher amada, pichações nos muros, vendedores nos faróis e menores explorados nas ruas.
Mas tem mais: o prefeito também se auto-proclamou o responsável pelo meu, o seu , o nosso bem-estar estético - e os vereadores aprovaram. É sempre oportuno nos lembrarmos de Maiakovky, que já citei aqui:Na primeira noite, eles se aproximame colhem uma flor de nosso jardim.E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem,pisam as flores, matam nosso cão.E não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles,entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua,e, conhecendo nosso medo,arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,já não podemos dizer nada.

Subtraído na íntegra do blog Lá Fora

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Este anúncio do Super Fuscão 1600 é foi veiculado em 1974, o texto é feito inteirinho com gírias e expressões da época. As ilustrações completam o layout no melhor do estilo "Flower Power".

Veja o texto ampliado:




Via: Bem Legaus

Como terminar um relacionamento?


Este flash player vai te ajudar a ter idéias para por um ponto final naquele namoro que não rende mais nada e que você já não aguenta mais.

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A criatividade está na simplicidade de boas idéias.

Via: Sedentário

Vida de policial não é fácil...





Via: Procurando Vagas

Aumente a velocidade da internet no Windows

O Windows XP possui um Agendador de Pacotes QoS que reserva 20% da banda de internet disponível na sua conexão para uso próprio.

Bem, digamos que já é impossível ter 100% da velocidade prometida pelos provedores e o sistema operacional ainda rouba mais 20%.

Para desabilitar essa torneira por onde vaza parte da sua conexão, siga os passos abaixo, estando logado como Administrador da máquina:

A. Iniciar > Executar, digite gpedit.msc e pressione OK.

B. Clique em Configuração do computador > Modelos Administrativos > Rede.

C. Clique em Agendador de pacotes QoS e depois em Limite de reserva de banda (ou Limitar Largura de Banda Reservável).

D. Na aba Configuração, selecione Ativado. Na linha Limitar % da banda, digite 0 (zero). Clique em Aplicar, OK e saia.

E. Vá nas Configurações da Rede (Painel de Controle > Conexões de Rede), clique com o botão direito na conexão existente e selecione Propriedades. Na aba Geral, habilite o Agendador de Pacotes QoS (se já estiver habilitado, deixe como está).

F. Reinicie o computador.

Via: Procurando Vagas

FAQ da TV digital

A TV digital chegará em dezembro a São Paulo sem um dos seus principais atrativos: a interatividade. Sem a definição dos padrões do middleware, sistema operacional da televisão digital, a tendência é que a indústria lance apenas um conversor simples até o fim do ano.

Mas muita gente que ainda não sabe o que é a TV Digital. Veja abaixo 10 coisas que você precisa saber sobre antes de aderir ao novo sistema.

1. Afinal, o que é TV digital?

A TV digital proporciona imagem com maior definição (a resolução média da TV analógica é de 480 linhas, enquanto na digital é de 1.080 linhas) e cores mais vivas, além de som mais rico (a transmissão suporta até seis canais de som - Dolby Digital -, enquanto a analógica suporta somente dois - mono e estéreo).

O formato da imagem no sistema digital é widescreen (16:9), como a tela de cinema, diferente do padrão analógico (4:3). Enquanto no sistema analógico a emissora pode enviar apenas um programa por vez, no digital é possível enviar até seis programas simultaneamente, permitindo variar a programação ou oferecer uma experiência mais rica, como assistir um jogo a partir de câmeras diferentes.

Além disso, é possível receber informações junto com a programação, como detalhes do que aconteceu no último capítulo da novela, dados estatísticos em um jogo de futebol ou a sinopse de um filme. Por fim, é possível interagir com a programação, votando no time mais cotado para ganhar uma partida pelo controle remoto, por exemplo.

2. Eu vou ter de trocar a minha TV por uma nova?

Não. Você poderá adquirir um adaptador, conhecido como set-top box, que permitirá que a TV que você tem em casa receba o sinal digital. Qualquer televisor será compatível com o aparelho, desde que tenha entrada para DVD ou aparelho de videocassete. Porém, se você quiser assistir à TV digital em alta definição, que exige mais linhas de resolução, terá que adquirir um novo aparelho compatível com HDTV (High Definition Television).

3. Minha antena de TV vai para o lixo?

Não, o sistema brasileiro foi desenvolvido de forma a aproveitar as antenas externas e internas para a recepção do sinal, tanto as que recebem sinal em UHF, quanto as parabólicas, que operam na banda C.

4. Quando vai custar o set-top box?

O preço do set-top box para o consumidor hoje, segundo estimativa do LSI (Laboratório de Sistemas Integráveis da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo), seria de cerca de 500 reais, com recursos de interatividade, compatibilidade com alta definição e suporte ao forma MPEG-4. Já segundo dados do CPqD, o custo médio de um conversor no Brasil hoje seria de 400 a 800 reais – de acordo com os recursos disponíveis em cada modelo –, mas poderia chegar a uma faixa de 300 a 700 até a data de início do funcionamento da TV digital no País.

5. Quais as vantagens de ter uma TV ou um adaptador para TV digital?

Nenhuma, a qualidade de imagem é a mesma. A única diferença é que a TV digital traz o adaptador embutido.

6. Acabei de comprar um TV de plasma ou uma TV LCD? Elas estão prontas para a TV digital?

Não necessariamente. As TVs de LCD e plasma, em geral, possuem a definição mais adequada para a TV digital, o que significa que a imagem será melhor. Mas para receber o sinal digital será preciso adquirir o conversor ou set-top box. Além disso, para receber conteúdo em alta definição, o aparelho deve ser compatível com HDTV (High Definition Television), ou seja, trazer 1.080 linhas de resolução.

7. Vou poder assistir à TV digital no meu computador?

Sim, já está sendo desenvolvendo um chip que poderá ser acoplado ao desktop ou ao notebook para receber o sinal digital, com custo médio de 50 dólares (130 reais).

8. Vou poder assistir à TV digital no meu celular? Vai ser paga?

Tecnicamente sim e sem nenhum custo (pois a TV aberta é gratuita), mas o modelo de negócio ainda precisa ser definido e isso vai depender de decisões regulatórias do governo e do diálogo entre as indústrias de radiodifusão e telecomunicações.

9. Todos os canais disponíveis na TV aberta hoje vão estar disponíveis de imediato em sinal digital?

Não necessariamente. Para migrar para o sistema digital, as emissoras terão que investir na troca de equipamentos, portanto provavelmente as empresas com mais recursos migrarão primeiro.

10. Se eu não comprar o conversor, não vou mais poder assistir a TV aberta?

Você poderá assistir normalmente a programação aberta na sua TV atual, pois a previsão de tempo para migração do sistema analógico para o digital é de 10 anos. Até lá, as emissoras são obrigadas a manter a transmissão analógica.

Via: Procurando Vagas

TV Digital. Entenda as diferenças

O que difere um sinal analógico (o atual) do digital é seu sistema de transmissão, ou seja, o analógico envia sinais por ondas eletromagnéticas e o digital através do código binário, o mesmo sistema usado por computadores, que nada mais é do que séries combinadas com os dígitos 0 e 1.

O que muda também é o formato do aparelho, pois enquanto a TV analógica tem uma recepção de imagem no formato 4×3, a digital tem o formato de 16×9, portanto o formato widescreen.
Existem três padrões de transmissão do sinal digital que é o americano (ATSC), o europeu (DVB-T) e o japonês (ISDB-T), este ao que tudo indica, será usado no Brasil.

Outro diferencial é a maior interatividade como transmissão de áudio em várias línguas, mais canais, opção de escolha do ângulo de visualização na tela e ainda acesso a informações bancárias, compras online, etc.

Vale lembrar que uma imagem digital, apesar de ter uma acentuada vantagem sobre a imagem analógica, tipo de VHS para DVD, não significa necessariamente que tenha qualidade high definition (HDTV), este sim sonho de consumo visual de qualquer ser vivente! Isso dependerá do canal de televisão que adotar esse formato. Por exemplo, a Sky cuja transmissão dos canais é digital, mas não é em alta definição (HDTV).

Quem puder ver as diferenças que vão desde o VHS até o HDTV vai perceber nitidamente a qualidade que é usufruída apenas por uma minoria.

Via: Saber é bom demais

Combate à Pirataria Digital No Brasil Muda Foco Para Fóruns

Os fóruns e redes P2P são o novo alvo das ações antipirataria no Brasil, em uma nova tática da Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM). O IDG Now! teve acesso, com exclusividade, as ações de repreensão à pirataria digital no país.

Os dados mostram que a associação reduziu o envio de cartas de ameaça a usuários que oferecem conteúdo multimídia sem pagamento de direitos autorais na internet e passou a combater os fóruns e redes P2P, em um reflexo da criação de um órgão para investigar e retirar do ar conteúdos publicados ilegalmente online.
Em agosto, 1.823 arquivos arquivos de filmes e CDs que nem chegaram às salas de cinema ou lojas foram retirados do ar. Esse número é quase três vezes maior ao registrado em julho (653) e 300 vezes a mais que do que em janeiro de 2007.

"Com a criação efetivamente de uma gerência para lidar com a questão no Brasil, as ações ganharam um gás novo", assume Ygor Valério, coordenador de antipirataria na internet da APCM e líder do departamento responsável pela ações.

O número de ofertas de produtos vendidos em sites de leilão que infringem direitos autorais chegou a 139 em agosto, mais que o dobro das 53 tirados do ar em julho. A categoria, no entanto, teve o ápice de suas ações em maio, quando 578 ofertas foram retiradas do ar.

Há também as categorias de serviços online onde é impossível fazer comparações em razão do ineditismo das ações antipirataria no Brasil, como é o caso de fóruns e redes P2P.

Nos fóruns, foram 537 arquivos retirados do ar em agosto, entre álbuns de música e filmes completos. Já as redes P2P, como Kazaa e LimeWire, tiveram 692 ações durante junho, primeiro mês com movimentação antipirataria.

Dois meses após a ação, em agosto, o número de ações nas redes cresceu 166%, quando foram registradas 8.727 ações.

Junto ao aumento nas ações em determinados serviços, a APCM registra a diminuição em ações tradicionalmente relacionadas ao combate de instituições internacionais, como a Motion Picture of America (MPA) ou a Recording Industry Association of America (RIAA).

O principal indicativo é a queda no número de cartas de "cease and desist", em que as organizações ameaçam judicialmente os responsáveis por oferece o conteúdo gratuitamente.

Em janeiro de 2007, foram enviados os documentos para 3.218 usuários, quase quinze vezes mais que as 213 registradas durante o mês de agosto, segundo os dados da APCM.

A mesma mudança pode ser expressada no número de páginas pessoais tiradas do ar - o número em questão caiu de 1.199 em fevereiro para 176 em agosto.

Mesmo em serviços com números de apreensão já altos, como é o exemplo de sites que armazenam arquivos sem exigir o cadastro de usuários, o número de apreensões cresceu consideravelmente.

Chamados de "cyberlockers", sites como RapidShare e MegaUpload tiveram 8.727 arquivos retirados do ar em agosto, crescimento de 166% comparado aos 3.275 casos registrados em julho.

Via: Vintage 69

Download dá multa de R$ 400 mil nos EUA

Uma norte-americana foi multada em US$ 222 mil (cerca de R$ 401 mil) por compartilhar ilegalmente na internet músicas protegidas por direitos autorais, foi tomada pela Justiça de Minnesota.

Jammie Thomas, 30, terá de pagar a seis empresas US$ 9,25 mil por cada um dos 24 arquivos compartilhados ilegalmente na web – o foco do processo ficou concentrado nessas músicas, mas a indústria fonográfica afirma que no total ela poderia responder por 1,7 mil arquivos.

O julgamento durou três dias e, nele, a internauta foi acusada de baixar músicas ilegalmente e oferecê-las a outros usuários via programa de troca de arquivos Kazaa.

De acordo com a agência de notícias Associated Press, essa é a primeira vez que a indústria fonográfica leva aos tribunais o caso isolado de um único internauta. Muitos outros acusados concordaram em fazer acordos com as empresas, pagando alguns milhares de dólares, mas Thomas -- uma mãe solteira de Brainerd (Minnesota) -- alegava que não havia feito nada de errado. Por isso, ela não quis fazer acordos.

Desde 2003, as gravadoras processaram mais de 26 mil pessoas por troca ilegal de arquivos na internet. Essa prática, alegam, prejudica as vendas porque permite que os consumidores tenham acesso gratuito às músicas. As empresas envolvidas nesse processo contra Thomas são a Sony BMG, Arista Records LLC, Interscope Records, UMG Recordings, Capitol Records e Warner Bros. Records.

Via : Vintage69